VISITA INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA DO TJAP
IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA
A Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos traz, em seu artigo 13, inciso VII, como atribuição das ouvidorias públicas “promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes”.
Assim, por meio da visão de futuro, é possível criar opções capazes de gerar benefícios mútuos e que contemplem todas as partes envolvidas. A ouvidoria, torna-se assim, essa instância de participação social, podendo ser compreendida como uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado. E ao mediar o acesso a bens e serviços públicos, estas se legitimam como importantes instrumentos de gestão para a administração pública.
É missão da ouvidoria promover a realização da democracia e a efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos, sendo “porta de entrada” dos problemas e soluções trazidos pelos cidadãos em suas relações com o Estado. Para tanto, é competência da ouvidoria, oferecer espaço para criação de soluções construtivas, sendo um importante instrumento de participação e controle social.