Comissão de Preservação dos Direitos Humanos

Permanente
Email: cpdh@ferreiragomes.ap.leg.br
Callins Oliveira

Presidente

Jaci Brazão

Membro

Mais informações
Compete à Comissão de Preservação dos Direitos Humanos: Analisar as propostas e emitir parecer sobre os assuntos pertinentes à preservação dos Direitos humanos e ainda
24
I-
Fazer valer os direitos sociais descritos na Constituição Federal e defendê-los em juízo na pessoa do presidente dessa Comissão ou de qualquer integrante da mesma;
II-
Discutir com a sociedade organizada, ou não, melhorias
concernentes à condição de vida da população tais como:
a) Melhoria da educação;
b) Melhoria da saúde;
c) Proteção do Meio Ambiente como forma de garantia
dos povos e suas multiplicações com segurança;
d) Melhoria ao atendimento à criança e ao adolescente;
e) Melhoria atendimento população ribeirinha;
f) Maiores investimentos sociais do Poder público local e
empresas assentadas no município;
g) Discutir a criação de empresas como forma de diminuir a exclusão social, recuperando os elementos que estão à margem sociedade produtiva;
h) Participação popular no direcionamento do orçamento anual governo local;
i) Direcionamento dos tributos locais em programas de redução da desigualdade social e à programas de assistência ao
idoso, deficientes e pessoas portadoras de necessidades especiais;
j) Realizar palestras nas escolas, entidades religiosas e outras de interesse coletivo, com a finalidade de conscientizar a população sobre seus direitos como cidadãos e seres humanos;
III-Proteger a criança e o adolescente, o idoso, o deficiente de maus tratos e impetrar ações junto ao Ministério Público e o Poder Judiciário, depois de haver sido formalizada as denúncias e comprovadas às procedências.
IV-Dar proteção aos jovens em situação de perigo, encaminhando-o a seguir ao Conselho Tutelar do Município; CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES
PALÁCIO FRANCISCO MENDONÇA DOS ANJOS
V- Averiguar denúncias de torturas e tratamentos desumanos por parte de policiais e de outras autoridades de qualquer natureza, tomando providências para reparação de danos e atos indenizatórios junto ao Pode Judiciário;
VI- Fiscalizar creches, escolas, postos médicos, unidade de saúde, delegacias e quaisquer sistemas prisionais existentes nesta jurisdição e entidades de internação coletiva, com e/ ou sem auxilio de policiais ou oficial de justiça, obtida a permissão do juízo local;
VII- Combater a discriminação e atos lesivos pro Município, que prejudiquem os caminhos da construção das garantias e da realização dos direitos humanos;
VIII- A Comissão de Preservação dos Direitos Humanos, da Câmara Municipal de Ferreira Gomes, tem seus princípios fundamentados na Constituição federal sua competência de acordo com outras normas e objetivos que regem a Secretaria Especial da Presidência da República.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON