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Endereço: AVENIDA LUZIA SERRA CAVALCANTE, 174 - Centro - CEP: 68915000 - Ferreira Gomes/AP
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Plenário: Tenente Augusto Alves Ribeiro
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Últimos projetos de decretos legislativos

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025/ME/CMFG. Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2004, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Autoriza a concessão de 02 (duas) diárias, ao Servidor, PAULO SÉRGIO FERREIRA SOARES, Secretário de Administração e Finanças, para deslocamento até o município de Macapá, Tratar de assuntos relacionados a débitos tributários e demais pendências desta casa de leis junto a Receita Federal.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2016, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2023, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2004, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2022, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2005, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2012, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2006, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2020, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2007, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2008, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2009, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2010, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • Autoriza a concessão de OI (uma) diária, ao Servidor, HEDER PINTOS SOARES, Chefe de Gabinete da Presidencia, para deslocamento até o município de Macapá, para verificação dc pendencias de faturas de energia eletrica junto a CEA/Equatorial.

  • Autoriza a concessão de OI (uma) diária, ao VEREADOR PRESIDENTE, CHIRSTIAN ROGGER CARDOSO ROCHA, para deslocamento até o município de Macapá, para verificação de erro no sistema de pagamento do Banco Brasil em MCP junto a gerência do banco.

  • Autoriza a concessão de 02 (duas) diária, a CONTROLADORA GERAL, SRª VANESSA SILVA DA SILVA, para deslocamento até o município de Macapá, para participação no I' Fórum de Gestio e Controle do Amapá, organizado pelo TCE no auditório do SEBRAE, nos dias 18 e 19 de agosto de 2025.

  • Autoriza a concessão de 03 (tres) diárias, ao VEREADOR PRESIDENTE, CHIRSTIAN ROGGER CARDOSO ROCHA, para deslocamento até o município de Macapá, para participação no Seminário "Caminhos da Inclusão Sanitária" que ocorrerá no estado do Amapá de 13 a 15 de agosto.

  • Autoriza a concessão de 02 (duas) diárias, ao Servidore, PAULO SÉRGIO FERREIRA SOARES, para deslocamento até o município de Macapá, para tratar de assuntos relacionados ao certificado de autenticação da conta corrente da CMFG junto ao Banco do Brasil, nos dias 11 e 12 de agosto de 2025.

  • NOMEAR A servidora VANESSA SILVA DA SILVA. Controladora Geral da Camara Municipal de Ferreira Gomes, para a função ENCARREGADA do TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, previsto Lei Geral de Proteçao Dados (LGPT)

  • CANCELAR A Sessão Ordinária do ano de 2025 marcada para acontecer no dia 08 de maio.

  • CONCEDER A DEUSADETE DOS SANTOS BRAGA, Servidora pública do quadro efetivo desta casa de leis, Licença Prêmio de 90 (Noventa) dias referente ao período aquisitivo equivalente aos anos de 2019 a 2023 a contar de 05 de maio de 2025.

  • ADERIR ao LUTO OFICIAL e ao PONTO FACULTATIVO nos serviços da Câmara Municipal De Ferreira Gomes no dia 05 de Maio de 2025. TRANSFERIR a realização da 12 Sessão Ordinária para a data do dia 06 de maio de 2025 (terça-feira)

  • EXONERAR: SARA GUIMARÃES BARBOSA, cargo de ASSESSORA ESPECIAL da Câmara Municipal de Ferreira Gomes

  • EXONERAR: MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO, para o cargo de PROCURADOR AUXILIAR da Câmara Municipal de Ferreira Gomes - CÓD. DAS-4.

  • EXONERAR: VALMIRA DE SOUZA ARAÚJO, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL CÓD. DAS-I da Câmara Municipal de Ferreira Gomes.

  • Art. 10- EXONERAR: PATRíClA DOS ANJOS FERREIRA, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL CÓD. DAS-I da Câmara Municipal de Ferreira Gomes.

  • REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI NO 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES/AP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • autoriza a concessão de 01 (uma) diária, a Servidora VANESSA SILVA DA SILVA, CONTROLADORA GERAL, para deslocamento até o município de Macapá no dia 07 de abril de 2025, para participação no treinamento do sistema AVALIA para controle interno da Câmara Municipal em atenção ao 42 Ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública do TCA/AP

  • NOMEAR: KAMILI DA SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de OUVIDORA CÓD. DAS-1 da Câmara Municipal de Ferreira Gomes.

  • NOMEAR: VICTOR HUGO ROFFE PENAFORT, para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL. DAS-I da Câmara Municipal de Ferreira Gomes. Ficando a disposição do Gabinete do Vereador ARNALDO DOS SANTOS SERRA.

Mais normativos

    Valores

    A Câmara Municipal de FERREIRA GOMES é Órgão Legislativo e deliberativo e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

    A denominação da Câmara Municipal de Ferreira Gomes, e da Plenária da Câmara, ambas determinadas através de Resoluções específicas, são respectivamente: "Palácio Vereador Francisco Mendonça dos Anjos" e "Plenário Tenente Augusto Alves Ribeiro". § 2º Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes ou comemorativas. § 3º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça sua utilização, o Presidente ou qualquer Vereador, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões. § 4º Na sede da Câmara não serão permitidos a realização de atos estranhos, às suas funções, sem prévia autorização da Mesa, sendo vedada a sua permissão para atos não oficiais. Art. 4º. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I-esteja descentemente trajado; II-não porte armas; III-conserve-se em silêncio durante os trabalhos; CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES PALÁCIO FRANCISCO MENDONÇA DOS ANJOS IV- Não faça gravações ou filmagens sem autorização da presidência; V- respeite os Vereadores; VI- atenda as determinações da Mesa; VII- Não interpele os Vereadores.

    Funções

    A Câmara tem funções legislativas e deliberativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para planejar e dirigir os seus serviços internos.

    Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instânciasjudiciárias;

    A função legislativa e deliberativa consiste em elaborar Leis, Decretos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.

    A função de controle externo da Câmara, implica a vigilância dos negócios do Executivo em geral, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e da ética político-administrativa com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

    As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, a Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

    A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicação.

    A função administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu quadro de pessoal e a estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

    A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todos os materiais de sua competência, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e este Regimento.

    Atribuições do gestor

    O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa compete além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais, ou delas implicitamente resultantes:

    Opinar sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal e suas modificações e tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;

    Dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos interregnos:

    apresentar ao Plenário, nas sessões de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados durante o período, procedido do sucinto relatório sobre o rendimento;

    propor privativamente a Câmara, Projeto de Resolução, propondo a criação, transformação ou extinção de cargos e funções relativas aos seus serviços, e a iniciativa de lei, para fixação ou alteração da respectiva remuneração;

    Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado ás prestações de contas da Prefeitura e da Câmara relativas, a cada exercício financeiro;

    Autorizar, despesas e assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;

    Providenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

    elaborar projetos de leis fixando os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, e Secretários em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, V, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    elaborar projetos fixando os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, VI, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    interpretar conclusivamente em grau de recurso os dispositivos do regulamento da Câmara;

    conceder licença a Vereadores, observadas as disposições do Art. 12, deste Regimento;

    fixar nos seus membros competência referente aos serviços legislativo e administrativo;

    aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Câmara;

    tomar conhecimento das críticas feitas a Câmara ou a qualquer de seus membros, pela imprensa, rádio ou televisão, providenciado a divulgação de esclarecimento publico a respeito, quando as críticas forem infundadas;

    promover a realização de campanhas educativas e divulgação em caráter permanente, adotando medidas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação de seu conceito perante a comunidade.

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