Pela emissão de Parecer Prévio de extinção, sem resolução de mérito das contas de Governo e de Gestão do Município de Ferreira Gomes,referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do senhor VALDO ISACKSSON MONTEIRO, estando ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV, do artigo 485, do CPC, e artigo 15 do mesmo diploma legal, bem como com o art. 304 do RI/TCE/AP.
Ficam aprovadas as contas do então Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, senhor Valdo Isacksson Monteiro, relativas ao exercício financeiro de 2010, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelas razões constantes do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, parte integrante deste Decreto Legislativo.
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