Ficam aprovadas as contas do então Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, senhor Valdo Isacksson Monteiro, relativas ao exercício financeiro de 2009, em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, pelas razões constantes do parecer da Cormssào de Finanças, Orçamento e Contas, parte integrante deste Decreto Legislativo.
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