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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 226 registros
  • Fica o poder executivo Municipal por esta Lei,autorizado a presta auxílio com compra de material didático aos professores de todas as Escolas da rede Municipal de Ensino deste Municipio.

  • A prefeitura Municipal instalará de forma gradativa. nas Escolas publicas Municipais, LIXEIRAS em números suficiente para receber separadamente os detritos de de vidros, de papéis, de metats e outros

  • Fica Regulamentada a Realizaçao de Estágio nos órgãos públicos, Municipais em Ferreira Gomes.

  • Fica instituida no Municipio de Ferreira Gomes. a "Medalha Rui Barbosa", com escopo de agraciar alunos que se destacaram rede municipal de ensino.

  • Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipal do Quadro Efetivo. Comissionados e Contratados em 4,5% (quatro e meio) por cento. passando de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

  • Fica instituido o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.

  • Fica criada a nova Estrutura Organizacional dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes.

  • Ficam os poderes executivo e legislativo do município de Ferreira Gomes, autorizados a firmar convênio com instituições financeiras de crédito, financiamento investimento, para concessão de empréstimos a servidores públicos e municipais.

  • Art. 10 - Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro empreendedor individual (MEI). às microempresas (ML) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE FERREIRA GOMES".

  • Fica instituído no âmbito do Município de Ferreira Gomes o serviço de transportes de passageiros denominado "TÁXI-LOTAÇÃO", como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, que será operado por veiculo tipo automóvel de quatro portas, em caráter continuo, sob o regime de permissao, durante as vinte e quatro horas do dia, para transpone de até 04 (quatro) passageiros por veículo.

  • Art. 10- Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde — C-M.S.. que passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Município de Ferreira Gomes, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo caráter vinculado a esta Lei.

  • Cria no Município de Ferreira Gomes O evento “Araguari Fest Gospel" o qual fica Incluído no Calendário Oficial de eventos deste Município, e determina outras providências.

  • O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, que forem designados a resolver assuntos de caráter administrativos da Prefeitura Municipal, Perceberão a título de Diárias para custear despesas referentes à alimentação e hospedagem o montante, na seguinte ordem:

  • Fica criada a BOLSA UNIVERSITÁRIA, aos munícipes de Ferreira Gomes, que através de instrumento de DECLARAÇÃO expedida por FACULDADE ou UNIVERSIDADE, comprove seu ingresso na mencionada instituição superior.

  • O Art. 3º da Lei nº 0118 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de 1/5(um quinto) e dá outras providencias, passa a vigorar da seguinte Redação.

  • Parágrafo único: Incorpora-se à remuneração do servidor permanente municipal e integra os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por cada 12(doze) meses consecutivo de exercicio, até o limite de 5/5(cinco) quintos, a gratificação de função gratificada, de chefia ou assessoramento e de cargo eletivo.

  • Esta Lei dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos permanentes do poder executivo da administração direta do Municipio de Ferreira Gomes.

  • Esta Lei institui o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ferreira Gomes, investidos na forma da lei, nos cargos de Professor e Especialista em Educação Básica, do grupo magistério.

  • Será concedida Licença Maternidade por um periodo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. a Servidora Pública Municipal, pelo nascimento ou adoção de filhos, sem prejuizo ou perda de emprego ou remuneração.

  • Fica instituída na formada Lei "VILA DO MOSQUEIRO" neste Municipio de Ferreira Gomes, Estado do Amapá.

  • Fica terminantemente PROIBIDO A VENDA CONSUMO de Bebidas Alcoólicas nas proximidades das Escolas situadas neste Municipio, inclusive nos Distritos e Comunidade adjacentes.

  • Fica Criado no Município de Ferreira Gomes o Palácio Municapal, já com a denominação de "PALÁCIO MUNICIPAL MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO".

  • Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Ferreira Gomes — CMDM/FG, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria de Municipal de Assistência Social do Municipio, tem por finalidade promover, em âmbito municipal, politicas para as mulheres com a perspectiva de gênero étnico/racial e de orientação sexual, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos, sociais e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas politicas.

  • Define a Zona Urbana da da Sede do Municipio de Ferreira Gomes, bem como do Distrito do Paredão, conforme especificações nos paragráfos que integram a presente LEI.

  • Fica instituída a PLANTA DE VALORES GENERICOS, por metro quadrado dos terrenos urbanos, de expansão urbana, glebas e edificações, por face do setor do Muntcipio de Ferreira Gomes, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis-ITBl, Alienação e Desapropriação de Bens Imóveis, conforme as tabelas constantes nos anexos I,II,III e IV desta Lei.

  • Fica o Prefeito Municipal de Ferreira Gomes AUTORIZADO a fazer a doação dos terrenos baldios situados na área urbana do Município de Ferreira Gomes.

  • Fica o Poder Executivo Muntapal AUTORIZADO a proceder a construção de um mausoléu no local de sepultamento da pioneira MARIA IRACI TAVARES, no cemitério Municipal de Ferreira Gomes.

  • Fica proibido a construção de todas e quaisquer cerca de arames farpados ou lisos, na área central do Municipio de Ferreira Gomes.

  • O Poder Executivo Municipal de Ferreira Gomes, fica autorizado a criar o Evento denominado de Jogos Olimpicos Ferreirense —JOFE neste Município de Ferreira Gomes.

  • Fica criado o cargo de Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, CÓD DAS-2, para atender as necessidades da referida área dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do mencionado Órgão Público.

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