Informações institucionais

Endereço: AVENIDA LUZIA SERRA CAVALCANTE, 174 - Centro - CEP: 68915000 - Ferreira Gomes/AP
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00 - Sessões As Segunda-feira As 19:00
Telefone: (96) 9.9152-0877
E-mail: camara@ferreiragomes.ap.gov.br
Plenário: Tenente Augusto Alves Ribeiro
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Chirstian Rogger

PRESIDENTE

ALCEU RABELO

VICE-PRESIDENTE

FERNANDO CARDOSO

1º SECRETÁRIO

JACI BRAZÃO

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

BADICO

VEREADOR(A)

COLORAU

VEREADOR(A)

ARLEI BATISTA

VEREADOR(A)

CALLINS OLIVEIRA

VEREADOR(A)

DENTINHO

VEREADOR(A)

Setores vinculados

Telefone: (96) 99162-5149

Email: gabcm@ferreiragomes.ap.gov.br

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Mais sobre os Setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2026-GAB-VER-FCS-CMFG. CONCEDE TITULO DE CIDADÃO FERREIRENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO JESUS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026-GAB-VER-FCS-CMFG. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PELO DESEMPENHO DE EXCELÊNCIA E CONQUISTA DO PRÊMIO MEC DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA 2025

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026. DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2026.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2025/ME/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONTRARIANDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

  • PARECER N° 013/2025-CFO. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇOMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES REUNIU-SE PARA ANALISRE O PROCESSO N° 4294/2023/TCE/AP, REFERENTE À PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO EX-PREFEITO SR. JOÃO ALVARO ROCHA RODRIGUES. RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, CONTRARIANDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025/CFO/CMFG. Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2009, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, CONTRARIANDO O PARECER AO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, CONTRARIANDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2025/CFO/CMFG. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, CONTRARIANDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025/ME/CMFG. Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Ferreira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2004, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ART 1°- CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR VICTOR HUGO ROFFÉ PENAFORT, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL, NO PERÍODO DE 09 DE SETEMBRO A 28 DE SETEMBRO DE 2026, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025-2026.

  • ART - 1° DECLARAR VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, BEM COMO O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR CLAUDOMIRO DA COSTA AMORAS, MATRÍCULA n° 20192425, OCUPANTE DO CARGO DE VIGILANTE, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES/AP.

  • ART. 1° - EXONERAR: FERNANDA BORGES PASTANA, DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR EVANILDO TAVARES RIBEIRO, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR ZILMA ANDRADE DE OLIVEIRA, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR ROBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - EXONERAR: AMANDA ROCHA RODRIGUES, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° FICA DECRETADO LUTO OFICIA,NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR MOISÉS BRAZÃO FERREIRA, COMO MANIFESTAÇÃO DE PESAR, RESPEITO E RECONHECIMENTO À SUA MEMÓRIA E TRAJETÓRIA NO MUNICÍPIO. ART - 2° FICA ESTABELECIDO PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDÊNCIAS E SETORESADMINISTRATIVOSDA CÃMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES, NO DIA 31 DE AGOSTO (SEGUNDA-FEIRA), EM RESPEITO À MEMÓRIA DO HOMENAGEADO.

  • ART. 1°- EXONERAR: HEDER PINTO SOARES SANTOS, DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-3.

  • ART. 1°- EXONERAR: SALOMÃO EZEQUIEL MODESTO, DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: ANA CECÍLIA DIAS DO ROSÁRIO, PARA O CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-3.

  • ART. 1°- EXONERAR O SERVIDOR: ODOELSON LEITE CARDOSO, DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD DAS-1.

  • ART. 1° - EXONERAR EVANILDO TAVARES RIBEIRO PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR GELCIMARA LIMA DOS SANTOS COSTA, PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR EDSON DE SOUZA RAMOS, PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANCHES, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART 1° DESIGNAR O SERVIDOR MARCOS FARIAS DE SOUZA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

  • ART. 1° - EXONERAR: UESLEY FURTADO NASCIMENTO DOS ANJOS, DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR ELLEN CRISTINA DOS SANTOS SANCHES, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - EXONERAR: RUAN BRUNO LIMA MATOS, PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR CARLOS EDUARDO BRITO DOS SANTOS, PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1° - NOMEAR ROSIANE DA SILVA CARDOSO, PARA CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: JOÃO VITOR SILVA OLIVEIRA, PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: CRISLANE SOUZA PIRES MOREIRAS, PARA O CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: GRECE KELLY MENDES DOS SANTOS, PARA O CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: SAMANTHA DE SOUZA NUNES MOREIRA, PARA O CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: MARIA DOS ANJOS BRITO DA PAIXÃO, PARA O CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: IZABELLY DO SOCORRO PANTOJA CORDEIRO, PARA O CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: HILDEBRANDO BARROS TAVARES, PARA CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES - CÓD. DAS-1.

  • ART. 1°- NOMEAR: SILDETE SILVA DOS SANTOS, PARA CARGO DE AUXILIAR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES- CÓD. DAS-1. FICANDO A DISPOSIÇÃO DO GAB DO VEREADOR ARIVALDO SERRA (BADICO).

Mais normativos

    Valores

    A Câmara Municipal de FERREIRA GOMES é Órgão Legislativo e deliberativo e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

    A denominação da Câmara Municipal de Ferreira Gomes, e da Plenária da Câmara, ambas determinadas através de Resoluções específicas, são respectivamente: "Palácio Vereador Francisco Mendonça dos Anjos" e "Plenário Tenente Augusto Alves Ribeiro". § 2º Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes ou comemorativas. § 3º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça sua utilização, o Presidente ou qualquer Vereador, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões. § 4º Na sede da Câmara não serão permitidos a realização de atos estranhos, às suas funções, sem prévia autorização da Mesa, sendo vedada a sua permissão para atos não oficiais. Art. 4º. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I-esteja descentemente trajado; II-não porte armas; III-conserve-se em silêncio durante os trabalhos; CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA GOMES PALÁCIO FRANCISCO MENDONÇA DOS ANJOS IV- Não faça gravações ou filmagens sem autorização da presidência; V- respeite os Vereadores; VI- atenda as determinações da Mesa; VII- Não interpele os Vereadores.

    Funções

    A Câmara tem funções legislativas e deliberativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para planejar e dirigir os seus serviços internos.

    Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instânciasjudiciárias;

    A função legislativa e deliberativa consiste em elaborar Leis, Decretos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.

    A função de controle externo da Câmara, implica a vigilância dos negócios do Executivo em geral, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e da ética político-administrativa com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

    As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, a Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

    A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicação.

    A função administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu quadro de pessoal e a estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

    A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todos os materiais de sua competência, na forma estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e este Regimento.

    Atribuições do gestor

    O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa compete além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais, ou delas implicitamente resultantes:

    Opinar sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal e suas modificações e tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;

    Dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos interregnos:

    apresentar ao Plenário, nas sessões de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados durante o período, procedido do sucinto relatório sobre o rendimento;

    propor privativamente a Câmara, Projeto de Resolução, propondo a criação, transformação ou extinção de cargos e funções relativas aos seus serviços, e a iniciativa de lei, para fixação ou alteração da respectiva remuneração;

    Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado ás prestações de contas da Prefeitura e da Câmara relativas, a cada exercício financeiro;

    Autorizar, despesas e assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;

    Providenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

    elaborar projetos de leis fixando os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, e Secretários em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, V, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    elaborar projetos fixando os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para o subsequente, observado o que dispõe o art. 29, VI, art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

    interpretar conclusivamente em grau de recurso os dispositivos do regulamento da Câmara;

    conceder licença a Vereadores, observadas as disposições do Art. 12, deste Regimento;

    fixar nos seus membros competência referente aos serviços legislativo e administrativo;

    aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Câmara;

    tomar conhecimento das críticas feitas a Câmara ou a qualquer de seus membros, pela imprensa, rádio ou televisão, providenciado a divulgação de esclarecimento publico a respeito, quando as críticas forem infundadas;

    promover a realização de campanhas educativas e divulgação em caráter permanente, adotando medidas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação de seu conceito perante a comunidade.

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