Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas e títulos, para preenchimento de vaga dos cargos de provimento efetivo de que tratam os anexos da presente Lei, para atender excepcional necessidade da Administração Direta Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a demolir o prédio onde funcionava a SEMOSP/PMFG situado na Rua: Duque de Caxias no 301, Centro, para proceder com a construção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fica o poder executivo Municipal, autorizado a atender excepcional necessidade dentro da estrutura de cada unidade administrativa que compõe o Poder Executivo Municipal.
Fica instituida a Gratificação de Incentivo a Função Especifica - GIFE aos Auxiliares de disciplina. destinado aos(as) servidores(as) Públicos(as) que desempenham suas funções desde que estejam no efetivo Exercicio do cargo nas unidades escolares Municipais da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes — Amapá.
Fica o poder executivo Municipal por esta Lei,autorizado a presta auxílio com compra de material didático aos professores de todas as Escolas da rede Municipal de Ensino deste Municipio.
Fica declarado de Utilidade Pública no município de Ferreira Gomes. o Centro de Recuperação Antidrogas Lírio dos Vales. Situado na fazenda Ramal Vicente Monteiro — Paredão, neste Município de Ferreira Gomes.
A prefeitura Municipal instalará de forma gradativa. nas Escolas publicas Municipais, LIXEIRAS em números suficiente para receber separadamente os detritos de de vidros, de papéis, de metats e outros
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipal do Quadro Efetivo. Comissionados e Contratados em 4,5% (quatro e meio) por cento. passando de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Fica instituido o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.
Ficam os poderes executivo e legislativo do município de Ferreira Gomes, autorizados a firmar convênio com instituições financeiras de crédito, financiamento investimento, para concessão de empréstimos a servidores públicos e municipais.
Art. 10 - Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro empreendedor individual (MEI). às microempresas (ML) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE FERREIRA GOMES".
Fica instituído no âmbito do Município de Ferreira Gomes o serviço de transportes de passageiros denominado "TÁXI-LOTAÇÃO", como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, que será operado por veiculo tipo automóvel de quatro portas, em caráter continuo, sob o regime de permissao, durante as vinte e quatro horas do dia, para transpone de até 04 (quatro) passageiros por veículo.
Art. 10- Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde — C-M.S.. que passa a funcionar em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do Município de Ferreira Gomes, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, tendo caráter vinculado a esta Lei.
Cria no Município de Ferreira Gomes O evento “Araguari Fest Gospel" o qual fica Incluído no Calendário Oficial de eventos deste Município, e determina outras providências.
O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, que forem designados a resolver assuntos de caráter administrativos da Prefeitura Municipal, Perceberão a título de Diárias para custear despesas referentes à alimentação e hospedagem o montante, na seguinte ordem:
Fica criada a BOLSA UNIVERSITÁRIA, aos munícipes de Ferreira Gomes, que através de instrumento de DECLARAÇÃO expedida por FACULDADE ou UNIVERSIDADE, comprove seu ingresso na mencionada instituição superior.
O Art. 3º da Lei nº 0118 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de 1/5(um quinto) e dá outras providencias, passa a vigorar da seguinte Redação.
Parágrafo único: Incorpora-se à remuneração do servidor permanente municipal e integra os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por cada 12(doze) meses consecutivo de exercicio, até o limite de 5/5(cinco) quintos, a gratificação de função gratificada, de chefia ou assessoramento e de cargo eletivo.
Esta Lei institui o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ferreira Gomes, investidos na forma da lei, nos cargos de Professor e Especialista em Educação Básica, do grupo magistério.
Esta Lei dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos permanentes do poder executivo da administração direta do Municipio de Ferreira Gomes.
Será concedida Licença Maternidade por um periodo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. a Servidora Pública Municipal, pelo nascimento ou adoção de filhos, sem prejuizo ou perda de emprego ou remuneração.
Fica terminantemente PROIBIDO A VENDA CONSUMO de Bebidas Alcoólicas nas proximidades das Escolas situadas neste Municipio, inclusive nos Distritos e Comunidade adjacentes.
Fica instituída a PLANTA DE VALORES GENERICOS, por metro quadrado dos terrenos urbanos, de expansão urbana, glebas e edificações, por face do setor do Muntcipio de Ferreira Gomes, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis-ITBl, Alienação e Desapropriação de Bens Imóveis, conforme as tabelas constantes nos anexos I,II,III e IV desta Lei.
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